JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007

Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.


Art. 1º

Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.

Parágrafo único

Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.

Art. 2º

Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.

Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007