Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007
Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.
Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.