Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007
Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.