JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007

Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12790 /2007