JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790 de 10 de Outubro de 2007

Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12790 /2007