JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007

Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV. da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.


Art. 1º

A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei n° 11.935, de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Art. 2º

Fica alterado o quadro, de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.

Parágrafo único

A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.

Art. 3º

No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".

Art. 4º

Os demais dispositivos da Lei n° 11.935/2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007