Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007
Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV. da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei n° 11.935, de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.
Fica alterado o quadro, de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.
A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.
No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".
Os demais dispositivos da Lei n° 11.935/2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.