Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007
Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei n° 11.935, de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.