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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007

Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.

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Art. 4º

Os demais dispositivos da Lei n° 11.935/2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12767 /2007