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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007

Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.

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Art. 2º

Fica alterado o quadro, de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.

Parágrafo único

A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12767 /2007