Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767 de 04 de Setembro de 2007
Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3° da Lei n° 11.935/2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".