Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
O caput do art. 1° da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fixa o subsídio mensal dos Deputados Estaduais em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) a partir de 1° de junho de 2007. ................................................
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.