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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007

Altera dispositivos da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.


Art. 1º

O caput do art. 1° da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fixa o subsídio mensal dos Deputados Estaduais em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) a partir de 1° de junho de 2007. ................................................

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2007.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007