Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.