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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007

Altera dispositivos da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12739 /2007