Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12739 de 03 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1° da Lei n° 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fixa o subsídio mensal dos Deputados Estaduais em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) a partir de 1° de junho de 2007. ................................................