Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007
Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2007.
Fica instituída a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.
desenvolver ações fundamentais na prevenção e diagnóstico contínuo do câncer bucal para todas as faixas etárias, direcionadas ao controle dos fatores e condições de risco;
evidenciar, por meio de campanhas anuais, a necessidade do auto-exame, conforme orientação do Instituto Nacional de Câncer - INCA - e do Conselho Federal de Odontologia - CFO -, e dos exames especializados na detecção do câncer bucal;
promover debates sobre a doença com a participação de entidades ligadas à área da saúde, voltados para o controle da incidência do câncer bucal;
viabilizar atendimento e tratamento odontológico regionalizado, conforme a distribuição geográfica compreendida pelas Coordenadorias Regionais de Saúde;
promover a conscientização do cirurgião-dentista e demais profissionais de saúde, quanto à importância do seu papel na prevenção e diagnóstico precoce do câncer bucal;
efetuar capacitação anual dos cirurgiões-dentistas da rede básica de saúde, visando aprimorar seus conhecimentos;
estruturar rede hierarquizada de serviços relacionados à prevenção e controle do câncer bucal no Rio Grande do Sul; e
proporcionar o encaminhamento do paciente a um centro especializado para realização de biópsia, quando detectada lesão suspeita ou a um centro de referência no atendimento de pacientes oncológicos, preferencialmente os bucais, quando confirmado o diagnóstico.
As iniciativas voltadas à prevenção e ao diagnóstico do câncer bucal poderão ser organizadas em conjunto com entidades ligadas à área da saúde e com o apoio das entidades de classe odontológica.
O disposto nesta Lei acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao câncer bucal e as implementadas pela sociedade civil organizada.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.