Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007
Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.