Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007
Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao câncer bucal e as implementadas pela sociedade civil organizada.