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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007

Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O disposto nesta Lei acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao câncer bucal e as implementadas pela sociedade civil organizada.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12700 /2007