Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007
Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As iniciativas voltadas à prevenção e ao diagnóstico do câncer bucal poderão ser organizadas em conjunto com entidades ligadas à área da saúde e com o apoio das entidades de classe odontológica.