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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12700 de 07 de Maio de 2007

Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As iniciativas voltadas à prevenção e ao diagnóstico do câncer bucal poderão ser organizadas em conjunto com entidades ligadas à área da saúde e com o apoio das entidades de classe odontológica.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12700 /2007