Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12693 de 29 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - Procergs.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a Procergs publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.