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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12693 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - Procergs.

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Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a Procergs publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12693 /2006