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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12693 de 29 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - Procergs.

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Art. 4º

A Procergs publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12693 /2006