Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12693 de 29 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, recursos humanos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - Procergs.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procergs publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação.