Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 6º

O PEDIJ contemplará sistema de emprego, bolsa de trabalho e qualificação profissional.

Parágrafo único

Os recursos financeiros utilizados para projetos produtivos, convênios e incentivos fiscais, que possibilitarão a participação de empresas do setor público e privado, poderão ser devidamente determinados e regulamentados pelo Poder Executivo.