Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 10

As diretrizes e ações do PEDIJ respeitarão os seguintes princípios:

I

exercício responsável da sexualidade;

II

maternidade e paternidade responsável;

III

erradicação de todo tipo de violência contra a mulher; e

IV

erradicação da exploração sexual dos jovens.