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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

O PEDIJ incluirá políticas e ações que permitam gerar e divulgar informações referentes aos temas de gênero, de saúde pública e comunitária, como doenças sexualmente transmissíveis - DSTs -, nutrição e dependência química.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006