Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O PEDIJ incluirá políticas e ações que permitam gerar e divulgar informações referentes aos temas de gênero, de saúde pública e comunitária, como doenças sexualmente transmissíveis - DSTs -, nutrição e dependência química.