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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O PEDIJ contemplará um sistema de creches para mães estudantes com o objetivo de evitar a deserção escolar e possibilitar-lhes o auto-sustento.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006