Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PEDIJ contemplará um sistema de creches para mães estudantes com o objetivo de evitar a deserção escolar e possibilitar-lhes o auto-sustento.