Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As diretrizes e ações do PEDIJ respeitarão os seguintes princípios:
I
exercício responsável da sexualidade;
II
maternidade e paternidade responsável;
III
erradicação de todo tipo de violência contra a mulher; e
IV
erradicação da exploração sexual dos jovens.