Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Todos os jovens têm o direito a exercer atividades esportivas de acordo com o seu gosto e habilidades.