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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O PEDIJ contemplará políticas e ações que favoreçam o acesso massivo dos jovens à prática desportiva, mediante a implementação de um sistema de promoção e apoio às iniciativas desportivas dos jovens.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006