Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Todos os jovens em situação especial, compreendendo pobreza, exclusão social, indigência, deficiência física, privação de moradia, e privação da liberdade, têm o direito à reinserção e à integração plena na sociedade, sendo sujeitos de direitos e oportunidades que lhes permitam o acesso a serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.