Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 13
Todos os jovens em situação especial, compreendendo pobreza, exclusão social, indigência, deficiência física, privação de moradia, e privação da liberdade, têm o direito à reinserção e à integração plena na sociedade, sendo sujeitos de direitos e oportunidades que lhes permitam o acesso a serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.