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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

O PEDIJ contemplará ações afirmativas para os jovens de que trata o art. 13.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006