Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 14
O PEDIJ contemplará ações afirmativas para os jovens de que trata o art. 13.
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O PEDIJ contemplará ações afirmativas para os jovens de que trata o art. 13.