Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 15
Todos os jovens têm direito à plena participação social e política.
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Todos os jovens têm direito à plena participação social e política.