Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12644 de 20 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.
Os incisos VII e XV do art. 28 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 - ... ... VII - elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público; ... XV - manter atualizados e sob sigilo, salvo para o próprio interessado ou para defesa de direito, os assentamentos da vida funcional dos membros do Ministério Público; ...
Os §§ 1º, 5º, 7º, 8º e 9º do art. 42 da Lei nº 7.669/82, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 - ... ... § 1º - A designação será precedida de requerimento do candidato, acompanhado de informação favorável do membro do Ministério Público junto ao qual pretende servir e dos documentos a serem definidos em ato do Procurador-Geral de Justiça. ... § 5º - Os estagiários serão designados para atuar nas Promotorias de Justiça. ... § 7º - A fiscalização da freqüência, que é obrigatória, competirá ao Promotor de Justiça junto ao qual o estagiário atuar. § 8º - Poderá ser permitido ao estagiário afastar-se do serviço nos dias de seus exames, mediante prévia comunicarão ao Promotor de Justiça coordenador dos serviços administrativos da Promotoria de Justiça, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames. § 9º - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos por meio de atos normativos regulamentares.
A Lei nº 7.669/82, fica acrescida do art. 42-A, com a seguinte redação: Art. 42-A - As demais modalidades de estágio, bolsista e voluntário, serão regulamentadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.