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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12644 de 20 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se os §§ 10 e 11 do art. 42 da Lei n° 7.669/82 e demais disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12644 /2006