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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12644 de 20 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A Lei nº 7.669/82, fica acrescida do art. 42-A, com a seguinte redação: Art. 42-A - As demais modalidades de estágio, bolsista e voluntário, serão regulamentadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12644 /2006