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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a recomposição do quadro e o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.


Art. 1º

Ficam criados 100 (cem) cargos de Defensor Público.

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)

I

(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)

II

(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)

III

(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)

IV

(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006