Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a recomposição do quadro e o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)
I
(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)
II
(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)
III
(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)
IV
(Revogado pela Lei nº 15.135, de 6 de fevereiro de 2018.)