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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a recomposição do quadro e o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12622 /2006