Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a recomposição do quadro e o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.