Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12622 de 16 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a recomposição do quadro e o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.