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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615 de 08 de Novembro de 2006

Institui na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul o Programa Respire Bem, objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dentomaxilar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou outras imperfeições buco-faciais.

Parágrafo único

O Programa tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.

Art. 2º

Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas nas redes públicas de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação do setor público estadual.

Art. 3º

No início de cada ano letivo, os alunos de pré-escola e de ensino fundamental serão submetidos a exames procedidos por profissionais habilitados para diagnosticar a doença.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615 de 08 de Novembro de 2006