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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615 de 08 de Novembro de 2006

Institui na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul o Programa Respire Bem, objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dentomaxilar e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12615 /2006