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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615 de 08 de Novembro de 2006

Institui na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul o Programa Respire Bem, objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dentomaxilar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou outras imperfeições buco-faciais.

Parágrafo único

O Programa tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12615 /2006