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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615 de 08 de Novembro de 2006

Institui na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul o Programa Respire Bem, objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dentomaxilar e dá outras providências.

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Art. 2º

Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas nas redes públicas de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação do setor público estadual.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12615 /2006