Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12545 de 04 de Julho de 2006
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2006.
Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, sete cargos de Procurador de Justiça Substituto em sete cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: ANEXO II II - PROCURADORES DE JUSTIÇA CÍVEL - 57º Procurador de Justiça Cível - 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 58º Procurador de Justiça Cível - 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 59º Procurador de Justiça Cível - 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 60º Procurador de Justiça Cível - 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 61º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 62º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 63º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - sete cargos de Procurador de Justiça Substituto em sete cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ............................................... 29 - Procuradores de Justiça Cível ..................................................... 63 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ..................... 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ........................................... 31 - TOTAL ................................................................................... 125
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.