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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12545 de 04 de Julho de 2006

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12545 /2006