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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12545 de 04 de Julho de 2006

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - sete cargos de Procurador de Justiça Substituto em sete cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ............................................... 29 - Procuradores de Justiça Cível ..................................................... 63 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ..................... 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ........................................... 31 - TOTAL ................................................................................... 125

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12545 /2006