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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12545 de 04 de Julho de 2006

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12545 /2006