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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2006.


Art. 1º

O Estado do Rio Grande do Sul assegurará incentivos e programas específicos do setor agropecuário aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária, com a finalidade de mantê-los em suas propriedades familiares.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei serão considerados alunos egressos aqueles cuja conclusão do curso referido no "caput" tenha se dado num período não superior a dois anos.

Art. 2º

O incentivo consistirá em garantir preferência no acesso ao crédito fundiário destinado à agricultura familiar.

Art. 3º

O incentivo somente será concedido mediante comprovação do disposto no parágrafo único do art. 1° e apresentação de um projeto técnico e específico da área agropecuária.

Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantia de sua plena execução.

Art. 5º

Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006