Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2006.
O Estado do Rio Grande do Sul assegurará incentivos e programas específicos do setor agropecuário aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária, com a finalidade de mantê-los em suas propriedades familiares.
Para os fins desta Lei serão considerados alunos egressos aqueles cuja conclusão do curso referido no "caput" tenha se dado num período não superior a dois anos.
O incentivo consistirá em garantir preferência no acesso ao crédito fundiário destinado à agricultura familiar.
O incentivo somente será concedido mediante comprovação do disposto no parágrafo único do art. 1° e apresentação de um projeto técnico e específico da área agropecuária.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.