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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.

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Art. 2º

O incentivo consistirá em garantir preferência no acesso ao crédito fundiário destinado à agricultura familiar.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12494 /2006