Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado do Rio Grande do Sul assegurará incentivos e programas específicos do setor agropecuário aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária, com a finalidade de mantê-los em suas propriedades familiares.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei serão considerados alunos egressos aqueles cuja conclusão do curso referido no "caput" tenha se dado num período não superior a dois anos.