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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.

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Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantia de sua plena execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12494 /2006