Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O incentivo somente será concedido mediante comprovação do disposto no parágrafo único do art. 1° e apresentação de um projeto técnico e específico da área agropecuária.