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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.

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Art. 3º

O incentivo somente será concedido mediante comprovação do disposto no parágrafo único do art. 1° e apresentação de um projeto técnico e específico da área agropecuária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12494 /2006