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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005.


Art. 1º

No Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, alterado pela Lei nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, são incorporadas, a partir do exercício de 2006, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º

Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos e públicos-alvo, assim como ficam incluídos, alterados ou excluídos indicadores e ações de programas, na forma especificada no Anexo I desta Lei.

Art. 3º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005