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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

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Art. 1º

No Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, alterado pela Lei nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, são incorporadas, a partir do exercício de 2006, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12391 /2005